Projeto de Lei permite a realização de separação e divórcio no exterior por meio da rede consular
Está prestes a ser aprovado o Projeto de Lei 791/2007, que altera a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) e possibilita a realização de separação e divórcio consensuais no exterior por intermédio da rede consular. Essa mudança auxiliará uma quantidade considerável de cidadãos brasileiros residentes no exterior que encontram dificuldades logísticas e financeiras para providenciar a homologação, no Brasil, de sentença de divórcio realizado no estrangeiro.
O benefício restringe-se aos casais brasileiros com casamento celebrado no Brasil ou por repartição consular brasileira. Sua aplicação estará submetida à legislação local e surtirá efeito na jurisdição de residência do casal apenas após seu reconhecimento por autoridade local, respeitando as determinações da Convenção de Viena sobre Relações Consulares.
A aprovação dessa alteração à LICC beneficiará um número considerável de casais brasileiros radicados no exterior que desejem se separar ou divorciar. Será respeitado, assim, o princípio da isonomia, uma vez que os residentes no Brasil já se beneficiavam da Lei 11.441/07, que facultou a realização de separação e divórcio consensuais por via administrativa.